quinta-feira, 30 de julho de 2015

Ressalva para requerimento sobre as faltas injustificadas

"Greve não é falta; muito menos injustificada"! - Dizia acertadamente um banner produzido pelo Sindserv durante a greve. Diante de mais uma ilegalidade do governo petista em atribuir falta injustificada aos grevistas, a direção do sindicato informa que está pedindo para o governo atribuir falta justificada. Tanto falta injustificada como falta justificada representam punições em razão da greve e podem acarretar prejuízos aos trabalhadores - ambos os tipos de faltas atentam contra o direito legal de greve e consistem em prática antissindical.

Por isso, apesar de estarmos aguardando o requerimento feito pelo sindicato quanto á retirada das faltas injustificadas do prontuário, é interessante que os servidores que fizeram greve também manifestem-se diretamente pela retirada das faltas, sejam elas injustificadas ou justificadas.

Buscando contribuir com o resguardo de nossos direitos trabalhistas, elaboramos uma sugestão de ressalva complementar às que compartilhamos no texto anterior:


"As horas paradas nos dias XXX de maio correspondem ao período de greve do funcionalismo público do município de São Bernardo do Campo em que exerci o direito previsto na Lei Federal nº 7783/89 que, em seu artigo 7º estabelece que "a participação em greve suspende o contrato de trabalho", não cabendo, portanto, aplicação de qualquer sanção à vida funcional do servidor".



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