sexta-feira, 30 de outubro de 2015

Como se construiu o golpe da direção do sindicato e sua chapa 1 contra os trabalhadores - Parte 1

PARTE 1 - A FALSA NEUTRALIDADE E A FARSA DA DEMOCRACIA NA COMISSÃO ELEITORAL

a. A Comissão Eleitoral não era “neutra”: foi toda indicada pela chapa 1. O trecho acima refere-se à assembleia de eleição da Comissão Eleitoral, do dia 19 de agosto. Nesta assembleia, buscando garantir democracia na condução do processo eleitoral, a CHAPA 2 propôs composição proporcional na Comissão Eleitoral. A Representante da CHAPA 1 e atual Secretária Geral do Sindserv propôs voto em bloco, o que levou à constituição da Comissão Eleitoral somente com indicados da CHAPA 1.



b. Não foi concedida para a representante da CHAPA 2 a lista de presença da assembleia de eleição da Comissão Eleitoral. Com havia no recinto da assembleia pessoas estranhas à categoria, queríamos verificar se todos os presentes cumpriam o requisito para participação na assembleia. Por que será que não nos deram nem vistas à lista? Quem não deve não teme!

c. A direção do sindicato e sua chapa tentam enganar a categoria quando sugerem que as decisões da Comissão Eleitoral teriam contado com a aprovação de nossa representante, e omitem que a CHAPA 2 sempre manifestou suas discordâncias de todos os atos e procedimentos considerados arbitrários e ilegais, solicitando o registro em ata, porém nem sempre sendo atendida. A verdade é que a representante da CHAPA 2 não possuía poder de decisão na Comissão Eleitoral. Pior que isso, as manifestações da CHAPA 2 junto à Comissão Eleitoral eram censuradas nas atas.










quarta-feira, 28 de outubro de 2015

Sobre a assembleia da comissão eleitoral

Sobre a assembleia que ocorreu hoje para eleição da comissão eleitoral, o destaque foi a grande mobilização da categoria, com grande número de apoiadores da CHAPA 2, cuja força da mobilização pressionou para que a chapa derrotada, com medo de perder a assembleia, aceitasse  a proporcionalidade na composição da comissão, o que significa mais uma vitória da categoria e da oposição, porque enquanto o judiciário não define sua posição a respeito de nossa ação, a CHAPA 2 desta vez terá representantes na comissão eleitoral com direito a voto.

Cada chapa indicou cinco funcionários - a chapa que tivesse maioria de votos indicaria 3 integrantes e a outra 2.Mesmo sendo impossível definir o resultado por contraste (olhando apenas) o presidente Chagas se negou a contar os votos. 

Exigimos que se fizesse a contagem, no entanto, mais uma vez predominou a manobra levada a cabo pelo presidente do sindicato, que encerrou a assembleia sem atender a reivindicação de contagem. 

Muitos trabalhadores, mesmo habilitados a votar, foram impedidos de acessar o local da votação, enquanto neste local haviam dezenas de apoiadores com crachás  idênticos (mesma cor)  aos sócios, impossibilitando que se verificasse se quem estava votando era de fato filiado ou apoiador. 

Esse resultado mostra que com a mobilização da categoria podemos garantir a posse da chapa vencedora, a CHAPA 2. 

Mas a mobilização de hoje é um sinal de que é preciso ainda mais para que possamos derrotar de forma mais categórica todas as manobras. É preciso ainda mais mobilização e envolvimento para que a vontade da categoria prevaleça. 

Juntos vamos novamente derrotar a chapa governista e dar um basta ao golpismo da CUT!

Participe! 

quarta-feira, 21 de outubro de 2015

Nota da CHAPA 2 sobre o golpe dado pela direção cutista do Sindserv, sua chapa e sua comissão eleitoral

Aos Servidores Públicos Municipais de São Bernardo do Campo e demais trabalhadores e entidades comprometidos com a democracia sindical

Nesta segunda-feira, 19 de outubro, a Comissão Eleitoral que foi indicada pela chapa 1 decidiu anular o resultado das eleições e convocar novas eleições para a direção do Sindserv.

Infelizmente, este ato de covardia contra os servidores públicos e contra a democracia já era mais do que previsto e faz parte de uma prática adotada nacionalmente pela CUT – Central Única dos Trabalhadores, vinculada ao PT, que tem impugnado eleições nos sindicatos em que ela se vê derrotada.

O recurso da chapa 1 à sua comissão eleitoral não poderia ser aceito, pois estava em desacordo com o previsto no estatuto, que estabelece, entre outras coisas, que devem ser anexadas provas ao pedido de impugnação, o que não ocorreu.

É preciso que todos saibam que parte da comissão eleitoral e parte da chapa 1 abriu e manipulou documentação eleitoral que estava sob a sua guarda, na sede do sindicato. Isso tudo sem a presença e sem o conhecimento prévio da representante da CHAPA 2.

Esta ação se constituiu em grave violação da documentação eleitoral! Somente a partir daí é que a chapa governista passou a alegar supostas fraudes e a comissão eleitoral empreendeu vistorias nas listagens que, por força da manipulação indevida, se tornaram viciadas.

Mesmo tendo sido alertada de que estava agindo em desacordo ao Estatuto do Sindserv e sem a devida imparcialidade, a Comissão Eleitoral deu continuidade ao falso processo de diligência, contratando novos advogados e até mesmo um cartorário para tentar dar ares de regularidade ao golpe!

Foram feitas verificações nas listagens de todas as urnas, sem aparente critério para indicação de assinaturas consideradas “inconsistentes”. O máximo que se conseguiu verificar é que existem algumas assinaturas em local errado, e não “falsificação de assinaturas”. Além disso, NÃO HÁ mais votos do que a quantidade de assinaturas.

A Comissão Eleitoral não procurou apurar se as assinaturas eram de pessoas que na hora de assinar erraram de lugar. Pior que isso, agindo a favor dos interesses da chapa 1 que a indicou, tratou de denominar como “fraude” o que pode ser simples erro de assinatura.

É preciso que se diga que tais erros estatutariamente não levam à impugnação nem de urna, muito menos de eleição. Portanto, a decisão da Comissão Eleitoral é uma afronta ao Estatuto do Sindserv, às liberdades sindicais, à democracia e aos servidores públicos municipais.

Ora, o processo eleitoral foi completamente dirigido e controlado pela chapa 1 por meio da direção do sindicato, de sua comissão eleitoral, de seus coordenadores de mesa e mesários. Se algum trabalhador assinou em local errado isso ocorreu sob a responsabilidade exclusiva dos coordenadores de mesa indicados pela comissão eleitoral indicada pela chapa 1, pois os coordenadores de mesa é que foram os responsáveis pela posse, controle das listagens, indicação e conferência das assinaturas.

Se tivesse havido algum tipo de problema na coleta das assinaturas os presidentes de mesa deveriam ter registrado em ata. Ao contrário disso, atestaram que a coleta de votos e de assinaturas ocorreu na mais completa normalidade. Ou seja, asseguraram a lisura do pleito, assim como fizeram a Comissão Eleitoral, o presidente da apuração, o presidente do Sindserv (que é Coordenador do processo eleitoral e candidato à reeleição) e a representante da chapa 1 – ao menos enquanto estavam convictos da sua vitória.

Por meio de boletins e de comunicados via redes sociais, a chapa 1 tenta depreciar a imagem dos membros da CHAPA 2, associando de forma injuriosa a nossa vitória a supostos atos ilícitos. O que a chapa 1 não se conforma é que, ainda com todas as manobras que ela realizou para se reeleger, foi derrotada pela categoria, que de forma legítima e ordeira elegeu a CHAPA 2 para a direção do Sindserv.

Os servidores públicos, que conhecem de longa data as artimanhas da CUT, do PT e dessa direção sindical pelega e governista, não se deixarão enganar pelas calúnias e injúrias de quem não tem o hábito de respeitar decisões democráticas.
Diante de tantos ataques sofridos pelo funcionalismo público, a indignação se faz presente nas manifestações individuais de milhares de trabalhadores. Quanto mais golpes da direção governista, mais apoio e solidariedade recebe a CHAPA 2 – OPOSIÇÃO UNIFICADA.

Estamos tomando todas as providências possíveis e necessárias para reverter o golpe da direção do sindicato, inclusive as jurídicas. No entanto, ações isoladas são insuficientes para derrotar o golpe da CUT e do PT contra os trabalhadores.

No presente dia, a direção do Sindserv SBC, dando continuidade ao golpe contra os trabalhadores, publicou edital de convocação de novas eleições, com convocação para assembleia geral para a próxima terça-feira, 27 de outubro, às 18h.

Não vamos aceitar a continuidade do golpe! No entanto, enquanto o processo corre na justiça, precisamos garantir a eleição de uma comissão eleitoral livre da influência da chapa 1. 

É preciso transformar a nossa indignação em ação coletiva!

É necessário que cada servidor público que foi golpeado pelas costas com a anulação da eleição ajude na mobilização contra o golpe, imprimindo o abaixo-assinado e recolhendo assinaturas nos diversos setores do funcionalismo!

E ao mesmo tempo ajude a mobilizar todo o funcionalismo para participar da assembleia geral chamada pela direção do sindicato para a próxima terça-feira, 27 de outubro, às 18h! Nesta assembleia, que é parte da continuidade do golpe da direção governista, será eleita uma nova comissão eleitoral. Enquanto a justiça não decidir nossos recursos, precisamos garantir que a nova comissão eleitoral seja eleita livre da influência da chapa marinheira!

Faça valer o seu desejo de mudança na direção sindical! Além do abaixo assinado e da participaçaõ e mobilização para a assembleia do dia 27 de outubro, compareça às nossas reuniões, compartilhe os informes nas redes sociais, ajude na distribuição dos nossos panfletos, participe de todas as ações propostas.

Daqui para frente nossa mobilização será primordial para a garantia da decisão democrática da categoria!



21 de outubro de 2015

CHAPA2
OPOSIÇÃO UNIFICADA: ALTERNATIVA DEMOCRÁTICA
NADA SERÁ COMO ANTES

*

Clique abaixo para acessar o abaixo assinado
https://pedralascada.files.wordpress.com/2015/10/abaixo-assinado-do-resultado-eleitoral2.pdf


sexta-feira, 16 de outubro de 2015

CHEGA DE GOLPE NO SINDSERV: Entenda como a chapa do Marinho tenta impedir que prevaleça a decisão da categoria que elegeu a CHAPA 2 – OPOSIÇÃO UNIFICADA

A atual diretoria controlou todo o processo desde o começo: fez uma assembleia para eleição da Comissão Eleitoral na véspera de um feriado, em horário em que a maioria da categoria não consegue participar. Antes das 17h a chapa 1 já havia colocado dezenas de pessoas uniformizadas dentro do espaço da assembleia (ação semelhante ao governo Marinho, no episódio de aprovação de seu projeto de estatuto para a educação). Essas manobras evidenciam a ação da direção para não haver participação dos servidores e para eleger a Comissão Eleitoral indicada pela chapa 1, sem a proporcionalidade proposta pela CHAPA 2.

Ou seja, quem afirma “quem não deve não teme” já começou a eleição temendo que tivesse qualquer membro da CHAPA 2 com direito de voto na comissão eleitoral! A comissão eleitoral não tem nada de “neutra”, pois foi toda indicada pela chapa do Chagas, sendo ele próprio o Coordenador do Processo Eleitoral.

A coleta de votos foi totalmente controlada pela chapa da atual diretoria: sua comissão eleitoral indicou o presidente e um mesário, enquanto a CHAPA 2 pode indicar apenas um mesário, sem poder de decisão. A coleta de votos com urnas itinerantes em locais de grande concentração de funcionários dificultou a participação dos sócios. Somado a isso, o roteiro foi definido pelo presidente indicado por eles, à revelia do roteiro divulgado oficialmente – esta manobra prejudicou a coleta de votos, e muitos trabalhadores tiveram de se dirigir até o sindicato para exercer o seu direito, mas a urna fixa do sindicato foi fechada para horário de almoço, quando vários servidores compareceram para votar.

Na entrega das urnas, os presidentes e mesários indicados pela chapa 1 não apontaram nenhuma ocorrência: a declaração deles registrada em ata é de que o processo ocorreu na mais perfeita ordem e normalidade. As listagens ficaram sob controle exclusivo dos presidentes de mesa indicados pela comissão eleitoral. Todo o material de coleta de votos foi conferido pela Comissão Eleitoral. A Comissão Eleitoral impediu que a CHAPA 2 incluísse em ata as ocorrências apontadas pelos mesários da Oposição Unificada sobre o roteiro das urnas e os locais em que haviam deixado de colher votos. Diante desta proibição autoritária, a CHAPA 2 protocolou seus registros de ocorrências.

A chapa do Chagas não se conforma com a derrota e apela para “golpe-tapetão”!!!

Mesmo diante de todo o controle do processo eleitoral a chapa da atual diretoria perdeu as eleições nas urnas, pois a categoria estava decidida a mudar. E apesar de tanta falta de democracia imposta, a CHAPA 2 seguiu neste processo confiando na força do servidor e na sua vontade de retomar o sindicato para as suas mãos.

A vitória da CHAPA 2 foi referendada pelo próprio Chagas no dia da eleição, registrado em vídeo em que ele diz que o processo eleitoral foi legítimo e deseja uma boa gestão à Oposição Unificada. No dia seguinte Chagas também reconheceu a derrota em vários jornais, como nesta matéria do DGABC: “Com o revés eleitoral, Chagas, filiado ao PT e ligado à GCM (Guarda Civil Municipal), afirmou que o saldo é importante para “fortalecer a democracia e mostrar transparência”. “(Derrota) Faz parte da disputa. Prevaleceu a vontade da maioria (dos servidores)”.

Porém após alguns dias o desespero bateu e, numa atitude completamente parcial, parte da Comissão Eleitoral, entre estes o atual Sr. Presidente, juntamente com o  atual diretor de finanças do sindicato e candidato à reeleição, abriu e manipulou materiais da eleição sem a presença e o conhecimento da Representante da CHAPA 2, registrando uma ata onde afirmam haver uma assinatura errada (0,01% dos votos). No dia seguinte, nos comunicaram da apresentação de recurso pedindo a anulação da eleição, apontando, desta feita, duas assinaturas erradas. Agora, a comissão eleitoral indicada pela chapa 1 decidiu fazer “diligência” nas listagens com fins a apurar assinaturas de pessoas que supostamente não teriam votado. ISSO APÓS TEREM ABERTO E MANIPULADO OS MATERIAIS DA ELEIÇÃO SEM A PRESENÇA DA REPRESENTANTE DA CHAPA 2.

Estas atitudes representam um verdadeiro golpe contra a decisão dos servidores, realizado por aqueles que à revelia da categoria querem se manter na direção a qualquer custo, inclusive insinuando de forma injuriosa que a CHAPA 2 teria fraudado as eleições. Como poderia a CHAPA 2 fraudar documentações das quais a comissão eleitoral indicada pela outra chapa e seus respectivos presidentes de mesa e mesários o tempo todo mantiveram o controle e a guarda?!

A chapa 1 faz uma inversão perniciosa a fim de tentar enganar os servidores. Não é a CHAPA 2 que tem de apresentar defesa de nada, mas sim quem acusa que tem de apresentar provas! E prova alguma foi anexada junto ao recurso, como deveria ter sido feito. Aliás, o recurso da chapa 1 sequer deveria ter sido aceito pela comissão eleitoral, por apresentar-se em desacordo com o Estatuto do Sindicato.
No recurso, a chapa 1 sustenta o pedido de impugnação da eleição por ela não corresponder às suas expectativas! O que poderia ser somente um lamento de derrota se transforma num golpe contra a democracia!

A QUEM INTERESSA O GOLPE?

Certamente os maiores interessados são: o PT de Chagas, o governo Marinho – que não quer uma direção independente e combativa à frente do sindicato –  e a CUT, que teme perder o controle do Sindserv.

Essa direção que é eficaz em defender seus partidários no governo, refaz votações e fomenta a divisão entre os servidores até que os interesses governistas sejam atendidos. Assim como fizeram no desfecho da greve pretendem refazer eleições até que sejam vitoriosos, usando perversidades como insinuações caluniosas contra servidores da Oposição, distorções e omissões de fatos e de dados, e falsas acusações. NÃO VAMOS LEGITIMAR ESSE GOLPE!

Somente os servidores organizados e mobilizados podem fazer valer a decisão da categoria Participe do abaixo-assinado exigindo que se cumpra a decisão da eleição

Agora é a hora de estarmos ainda mais unidos e organizados para impedir esse golpe da chapa 1 . Mais do que nunca é hora de garantir a decisão dos servidores e exigir a posse da CHAPA 2 – OPOSIÇÃO UNIFICADA!

Esse abaixo assinado, que será passado pela Oposição Unificada nos locais de trabalho, é muito importante para ajudar a fazer valer a decisão das urnas!!! Sua participação foi fundamental para que superássemos todas as desigualdades e garantíssemos nas urnas a mudança. Este movimento deve continuar! 

Imprima a folha disponível no blog da CHAPA 2 (https://oposicaounificadachapa2.wordpress.com/), recolha as assinaturas em seu local de trabalho e entregue para um membro da CHAPA 2. Se precisar, entre em contato conosco: oposicaounificada.sbc@gmail.com .
QUE PREVALEÇA A DEMOCRACIA E A VONTADE

sábado, 10 de outubro de 2015

CONTRARRAZÕES DA CHAPA 2 - OPOSIÇÃO UNIFICADA AO RECURSO DA CHAPA 1

Em 09 de setembro a CHAPA 2 - OPOSIÇÃO UNIFICADA apresentou à Comissão Eleitoral os argumentos contra o tapetão que a chapa 1 tenta impor aos servidores públicos municipais por meio do ilegítimo e ilegal recurso que pede impugnação das eleições. 

A comissão eleitoral recebeu o documento e agendou nova reunião para a próxima quarta-feira, 14 de outubro, às 19h30. Convidamos a todos os servidores a comparecerem neste dia em frente à sede do Sindserv para protestar contra o golpe e garantir a posse da nova diretoria eleita: A CHAPA 2 - OPOSIÇÃO UNIFICADA.

Abaixo, publicamos as nossas contrarrazões. O documento segue completo e é bem extenso. Sua leitura, no entanto, é de fundamental importância a todos que queiram de fato compreender porque chamamos de golpe às ações de tentativa de impugnação das eleições.

Oposição Unificada
dos Servidores Públicos
de São Bernardo do Campo

***

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E AUTARQUICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO


A CHAPA 2 – OPOSIÇÃO UNIFICADA – ALTERNATIVA DEMOCRÁTICA - NADA SERÁ COMO ANTES, vencedora do processo eleitoral para escolha da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal  e Conselho Consultivo da entidade – mandato 2015/2018, por sua representante na Comissão Eleitoral, ROSEMEIRE FOLTRAN, (...), vem, à Vossa Senhoria, apresentar suas CONTRA RAZÕES AOS RECURSOS interpostos por NILTON FERREIRA e RITA DE CÁSSIA TOCHETTO – CHAPA 1, nos termos que seguem:


1. DAS IRREGULARIDADES DOS RECURSOS

Preliminarmente, os recursos de objeto  idêntico  interpostos em duas vias pelos candidatos da Chapa 1 não poderão ser conhecidos, uma vez que foram interpostos de maneira irregular, não atendendo aos pressupostos de admissibilidade previstos pelo artigo 129 do Estatuto.

Os recursos não apresentam a qualificação dos recorrentes, requisito mínimo para verificação do pressuposto recursal previsto no disposto pelo artigo 129, §1º.

Não há qualquer indicação de quem são as partes recorrentes, bem como, comprovação de sua legitimidade recursal, se limitando a aposição de assinatura.

Ainda, aos recursos não foram acostadas qualquer prova ou documento que fundamente suas razões, contrariando a exigência do disposto pelo §2º do artigo 129.

Do contrário, os recorrentes pleiteiam a atuação da Comissão Eleitoral na produção de provas das suas alegações, o que é inadmissível do ponto de vista estatutário e legal, já que o Estatuto já prevê, expressamente no disposto pelo artigo 129, §2, que o recorrente deverá trazer, junto com o recurso, a prova inequívoca de suas alegações, o que está em consonância com o disposto pelo artigo 333, I do Código de Processo Civil.

A não observação dos pressupostos formais de interposição dos recursos prejudica o exercício do direito de defesa pelo recorrido, ofendendo o disposto pelo artigo 5º, LIV da Constituição Federal, de modo que os recursos não merecem ser conhecidos.


2. DO NÃO CABIMENTO DOS RECURSOS


Ainda preliminarmente, os recursos interpostos pelos candidatos da Chapa 1 não poderão ser conhecidos, nos termos do disposto pelos artigos 126 e 131, § único do Estatuto.

Irresignam-se, os candidatos derrotados, indicando que, supostamente, há assinaturas lançadas nas listas de votantes no local destinado ao nome de eleitores que não compareceram às eleições, indicando para tentativa de possível verificação de indícios dois supostos nomes na Urna 6 (seis).

Insista-se, conforme acima mencionado temos que os recursos não merecem conhecimento eis que encontram impeditivo no artigo 126 do Estatuto.

Isso porque, o processo eleitoral foi coordenado pelo Presidente do Sindicato, candidato à reeleição pela Chapa 1, na forma do disposto pelo artigo 87 do Estatuto e conduzido pela Comissão Eleitoral integralmente indicada pela Chapa 1. Aliás, foi a recorrente Rita de Cássia Tochetto quem defendeu a indicação da totalidade dos membros da Comissão Eleitoral que foram eleitos em assembleia realizada para sua eleição, conforme se comprova na ata da reunião dia 19 de agosto de 2015.

A mesma Comissão nomeou todos os Coordenadores das Mesas Coletoras de Votos, na forma do Artigo 105 do estatuto, inclusive o Coordenador da Mesa Coletora de Voto 6, sendo todas as  mesas  ainda  compostas por um mesário indicado por cada chapa.

Desse modo verifica-se que todo o processo eleitoral foi conduzido e/ou coordenado sempre por representantes indicados ou membros da própria  Chapa 1, de maneira que qualquer nulidade que se venha a alegar no processo de coleta e apuração de votos não poderá prevalecer em seu proveito, por óbice previsto expressamente pelo artigo 131 do Estatuto.

Ainda, não poderá ser conhecido o recurso, por faltar-lhe dialeticidade, já que não há argumento específico, apenas suposições, possibilidades,  sem apresentação de qualquer prova ou documento inconteste, o que dificulta até mesmo o exercício do direito de defesa pelo recorrido, obstando o assegurado pelo disposto no artigo 5º, LIV da Constituição Federal.

O Estatuto  dispõe expressamente que “o recurso somente poderá versar sobre nulidades ou anulação da eleição prevista no capítulo IX deste Título” (art. 129, parágrafo único).

Não obstante, os recorrentes restringem-se a apresentar suposições, sem qualquer impugnação ou caraterização objetiva e expressiva do disposto no referido capítulo, não versando sobre qualquer dos itens taxativamente previstos pelo artigo 125 do Estatuto.

Não bastasse, os recursos fundam-se em procedimento não albergado pelo Estatuto, ainda carecem de  comprovação inequívoca dos fatos supostamente ocorridos.

Como relatam expressamente nas razões de recurso, os recorrentes movidos por suas irresignações diante do resultado eleitoral, sob a alegação de que “pairou uma dúvida geral na chapa 1 com o resultado, principalmente tendo em vista o grande número de simpatizantes que declararam o voto na Chapa 1”, o Sr. Nilton, atual diretor da entidade sindical e candidato a reeleição pela Chapa 1, pleiteou à Comissão Eleitoral (integralmente indicada pela Chapa 1), vista dos documentos de votação, procedimento de vista este, totalmente estranho ao estatuto nesta fase do processo eleitoral (após coleta de votos, apuração e proclamação da chapa eleita). Registre-se que este pedido fora surpreendentemente atendido e deferido no dia primeiro de outubro de 2015, pelo Presidente da Comissão Eleitoral, que participou de reunião  na sede do sindicato com  apenas mais  2(dois) dos 5(cinco) membros que compõe a Comissão Eleitoral indicada pela Chapa 1, sem qualquer comunicação à representante da Chapa 2 na Comissão Eleitoral, e o que é mais inusitado, conforme consta na ata de reunião, com a presença, participação,  vistas e manipulação de listas, análise a documentação referente a Urna 6 e procedimento telefônico do interessado- Sr. Nilton, tendo assim o acesso a documentos relativos ao processo eleitoral, sem qualquer respaldo legal e participação, acompanhamento e/ou fiscalização pela Representante da Chapa 2 na Comissão Eleitoral, bem como comparação de assinaturas, sendo todos estes atos considerados nulos, vez que eivados de vício insanável, sendo realizados de forma  uniliteral (somente pessoas ligadas a Chapa 1), traduzindo-se em conduta gravíssima, sendo totalmente imprestável a produzir prova.

Ora, o procedimento viciado, na forma exposta, não poderá dar azo às razões infundadas de recurso ora apresentadas, uma vez que tratou-se de procedimento sem previsão legal, e totalmente irregular do ponto de vista estatutário e Constitucional.

Pelo exposto, os recursos não poderão ser conhecidos, devendo ser determinado o arquivamento dos mesmos, no entanto, na remota hipótese de superação das preliminares arguidas, ter-se-á que, no mérito, suas razões não podem prosperar.


3. DA NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADOTADO PELA COMISSÃO ELEITORAL


Além de incabíveis, pelas razões já exposadas, os recursos formulados pelos atuais diretores (Financeiro e Secretaria Geral) da entidade, candidatos à reeleição, não poderão ser conhecidos por fundar-se em procedimento nulo, eivado de vício insanável,  contrário ao Estatuto e ao processo democrático.

A Comissão Eleitoral é composta por cinco membros eleitos em assembleia e integrada por um membro indicado por cada chapa, na formado disposto pelo artigo 88, caput e  § 4º do estatuto.

Conforme dispositivo supra anunciado, ao representante das chapas compete, acompanhar e fiscalizar os trabalhos da Comissão Eleitoral e receber as notificações referentes ao processo eleitoral.
Toso o processo eleitoral deve primar pela garantia de igualdade, lisura e transparência, observando-se ainda ao disposto nos Artigos 81 e 89, XVI do estatuto da entidade sindical.

A competência prevista expressamente no disposto pelo artigo 88, §4º do Estatuto reveste-se de prerrogativa e garantia de fiscalização do pleito, advogando  em favor dos concorrentes, que devem ser submetidos a condições isonômicas, bem como, em favor da categoria profissional, sujeito da garantia de liberdade e autonomia sindicais na forma do disposto pelo artigo 8º da Constituição Federal, o que se expressa do direito subjetivo de ter um processo eleitoral transparente, isonômico e democrático, meio indispensável para que seu sindicato esteja  a serviço de suas lutas e organização, e não submetido ao interesse de grupos ou pessoas.

Contrariando a prerrogativa estatutária, como se extrai da ata da “reunião” realizada no último dia 1º de outubro, parte da Comissão Eleitoral deliberou mediante requerimento, em proceder vistas do material de votação ao candidato recorrente, sem qualquer respaldo legal  e participação da Representante da Chapa 2 na Comissão Eleitoral.

Referida deliberação se deu, repito, em reunião para a qual sequer foi convocado o membro representante da Chapa 2 na |Comissão Eleitoral,  tolhido, portanto, de exercer suas prerrogativas, na forma do disposto pelo artigo 88, §4, 81 e 89, XVI, o que por si impõe a nulidade do procedimento.

Não bastasse, como detalhado na ata da referida reunião do dia primeiro de outubro de 2015, o candidato da Chapa 1  analisou, comparou assinaturas, manipulou os documentos do processo eleitoral, procedimento este não previsto no Estatuto e, o pior, somente acompanhado por 3(três) dos 5(cinco)  Membros da Comissão Eleitoral indicados pela Chapa 1.

A Comissão Eleitoral é responsável por “manter sob sua guarda e vigilância os autos do processo Eleitoral em 2 (duas) vias, que lhe s serão entregues pelo (a) Presidente do Sindicato na constituição da Comissão Eleitoral, registrando e arquivando todos os procedimentos do processo eleitoral, e, ao final do Processo Eleitoral devolver ao presidente do Sindicato para arquivamento na Secretaria do Sindicato.”

Autorizando a manipulação dos documentos de forma unilateral, exerceu arbitrariamente suas atribuições, incorrendo em mácula insanável.

Além do dispositivo já anunciado, o Estatuto é expresso ao prever, em seu artigo 89 que compete à Comissão Eleitoral XVI – “dirimir quaisquer dúvidas e situações não previstas neste Estatuto no tocante ao pleito, sempre em atenção aos princípios gerais de Direito zelando pela Democracia e lisura do processo eleitoral, preservando o diálogo e BUSCANDO O CONSENSO ENTRE AS CHAPAS CONCORRENTES.”

Se o Estatuto prevê expressamente que, a condição para dirimir situação não prevista no Estatuto – como o requerimento formulado pelo recorrente -  é, entre outras, A BUSCA DO CONSENSO ENTRE AS CHAPAS CONCORRENTES, é evidente que o procedimento é nulo, uma vez que a representante da Chapa 2 na  Comissão Eleitoral sequer foi informada de nenhum  requerimento formulado pelo recorrente, bem como, da reunião realizada no dia 1º de Outubro de 2015, onde os membros presentes, todos indicados pela Chapa 1, deliberaram de maneira irregular autorização à manipulação do material eleitoral pelo concorrente da Chapa 1,  recorrente, atual Diretor Financeiro do Sindicato.

E a nulidade não se verifica apenas do ponto de vista formal.

A manipulação do material de votação constitui grave ofensa ao sistema democrático, ainda mais realizada na forma verificada, sem a presença das chapas concorrentes para garantir a fiscalização assegurada pelo disposto no artigo 88, §4º do estatuto.

Procedendo dessa maneira, além do Estatuto, a Comissão Eleitoral incorreu em violação ao disposto pelo artigo 5, LIV e LV da Constituição Federal, que asseguram a ampla defesa e o contraditório, além do devido processo legal, garantias fundamentais com eficácia horizontal, oponíveis aos particulares em todas as relações sociais, especialmente em atos revestidos de notório interesse público e coletivo, como é a eleição da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo da entidade sindical representante de uma categoria profissional integrada por mais de 10 mil trabalhadores.

Mais que isso, a Comissão Eleitoral revelou sua suspeição, ao atuar na vã tentativa de produção de provas em favor da parte interessada, registre-se, candidatos da Chapa 1, cujos membros, em sua maioria, compõem atualmente a direção do sindicato e que indicou integralmente os membros da Comissão Eleitoral.

Registre-se, ainda, que os membros da Comissão Eleitoral estão no exercício de uma função marcada pelo interesse público, logo devem agir com moralidade e impessoalidade, sob pena de responsabilidade pessoal.

O procedimento expressa exatamente o contrário da conduta que lhe é exigida, já que denota a atuação parcial e contraria as disposições estatutárias, legais e constitucionais.

Por tais razões, verifica-se que o argumento central do recurso funda-se em procedimento irregular, marcado de vícios insanáveis.

O ordenamento jurídico, outrossim, não admite a prova produzida por meio ilícito, na forma do disposto pelo artigo 5º, LVI da Constituição Federal, tratando-se de ato  antijurídico, ofensivo a isonomia a ampla defesa e ao contraditório, de maneira que o recurso, fundado em procedimento notoriamente irregular, não podendo sequer ser conhecido.


4. DO MÉRITO


No mérito, melhor sorte não lhe assiste.

Todo o processo eleitoral, como dito, foi conduzido pela Chapa 1, que indicou integralmente a Comissão Eleitoral e esta, indicou todos os Coordenadores das Mesas Coletoras de Votos.

Ademais, a Chapa 1 detinha a coordenação do processo eleitoral por seu candidato à reeleição,  na forma do disposto pelo artigo 87 do Estatuto.

Durante o processo eleitoral, a Chapa 2 formalizou inúmeros requerimentos, objetivando a democratização do pleito, inobstante, todas as pretensões foram rejeitadas.

É bom recordar que as reiteradas negativas motivaram a busca, pela Chapa 2, da mediação do Ministério Público do Trabalho, através da Coordenadoria Nacional de Proteção as Liberdades Sindicais – CONALIS, tendo sido realizada reunião no dia dezoito de setembro de 2015, na tentativa de solucionar o impasse e garantir efetividade aos pressupostos democráticos necessários para a disputa, restando o compromisso do Presidente do Sindicato, candidato à reeleição, e do Presidente da Comissão Eleitoral, quanto ao cumprimento dos dispositivos do estatuto.

Em suas razões recursais, o recorrente aduz que “há indícios de que houve votos de quem não participou da eleição em virtude de várias pessoas que efetivamente não compareceram na eleição e tiveram suas assinaturas lançadas nas listas de votantes.”

Após a injuriosa afirmação, esclarece: “não votaram, porém seus nomes constaram assinados na lista de votação...”

Refere-se exclusivamente a dois casos verificados através do procedimento irregular, supra anunciado, na Urna 6.

São 2 (dois) casos apresentados no recurso, um deles precedido de análise e outros procedimentos pelo membro da Chapa 1.

Na ata da reunião realizada no dia 1º de outubro de 2015, foi relatada a divergência com relação a um voto. Estranhamente, nas razões recursais, os recorrentes indicam outro caso, somando-se dois.

É intrigante notar que, de um dia para outro, os recorrentes destacaram nova suposta ocorrência, não se sabe empregando que procedimento, já que nada ata da reunião do dia 1º de outubro, não há registro quanto a segunda ocorrência.

Note-se que a suposta divergência não corresponde a 0,5% dos votos coletados naquela urna. A quantidade inexpressiva de suposta divergência indica que não há qualquer sinal de fraude, podendo ter ocorrido mero equívoco dos próprios eleitores, assinando no local errado, o que é muito comum em processos eleitorais, bem como, estas supostas irregularidades não tem o condão de macular o processo eleitoral e tão pouco alterar a vontade de mudança demonstrada pela maioria da categoria profissional.

Suas alegações não podem prosperar. Não há qualquer prova de que as assinaturas ali apostas não correspondem às assinaturas de eleitores. Mais que isso, não há qualquer sinal de mácula, uma vez que os votos encontrados nas urnas correspondem exatamente a quantidade de assinaturas dos eleitores que ali compareceram para votar. O máximo que se pode ser deduzido é que algum eleitor possa ter assinado em local diferente da linha correspondente a indicação de seu nome.

É importante destacar que o Coordenador da Mesa de Coleta de Votos indicado pela Chapa 1, o Mesário indicado pela Chapa 1 e o Mesário indicado pela Chapa 2 procederam a coleta de votos na forma do previsto pelo Capítulo VI – COLETA DE VOTOS (Arts. 113 a 118) do Estatuto, exigindo, aos eleitores, sua identificação na forma do disposto pelo artigo 114 e 117 do Estatuto.

Outrossim, a urna contou com fiscais da Chapa 1. Aliás, como relatam os próprios recorrentes, o itinerário da urna correspondia a setores de trabalho nos quais haviam 6 (seis) candidatos.

Desse modo, qualquer anormalidade seria relatada no decorrer da votação, registrada nas atas ou dirigida à Comissão Eleitoral.

Não foi o que ocorreu.

A ata da urna não traz qualquer intercorrência, ao passo que todo o material de votação foi conferido pela Comissão Eleitoral quando da entrega da urna nos dois dias de coleta de votos, bem como ainda pelos escrutinadores e Presidente da Mesa de Apuração, indicados pela Chapa 1, que certificaram a regularidade dos votos coletados e apurados.

É surpreendente que os candidatos, que acompanharam a urna durante o processo de coleta de votos, inconformados com o resultado que demonstra  a manifestação  democrática de mudança desejada pela categoria profissional, apresentem  argumentos infundados e evasivos, após a coleta, apuração dos votos e aclamação da chapa eleita,  quando preclusa a oportunidade.

Aduzem que os eleitores confirmaram seus votos na Chapa 1. Ora, o sigilo de voto é inviolável, de maneira que a mera declaração de voto não tem efeito jurídico algum. Aliás, a garantia democrática de sigilo de voto presta-se justamente para proteger os eleitores de pressão externa e assegurar que o voto exprima sua real vontade, premissa básica dos sistemas democráticos.

Note-se que o procedimento adotado pelos recorrentes, oportunizado por três membros da Comissão Eleitoral, à revelia do Estatuto, apenas presta-se a constatação daqueles que votaram, rompendo, ainda, a autonomia e liberdade sindical dos eleitores, que tiveram seus dados expostos ao candidato de maneira injustificada e sem qualquer respaldo legal.

Mais absurdo ainda é o que se sucedeu, com a indagação, no mínimo assediosa, dos associados do sindicato, sob assertivas injuriosas, que podem resultar em tipo penal.

Talvez os recorrentes, no afã de ter suas razões tuteladas por esta Comissão Eleitoral, não tenham se dado conta da gravidade de seus atos e acusações, que resvalam exatamente contra a Comissão Eleitoral, responsáveis pela preservação da inviolabilidade do material de votação, o Coordenador da Mesa de Coleta de Votos indicado pela Chapa 1, responsável pela regularidade na coleta dos votos  e o Presidente da sessão de apuração.

Aliás, os recorrentes levantam suspeitas sobre as cédulas de votação. Novamente incorrem em injuria contra os membros da Comissão Eleitoral, fiscais e Presidente da sessão de apuração, indicado pela Chapa 1, já que todas as cédulas foram rubricadas pelos membros da mesa coletora e tiveram sua regularidade sujeita ao crivo dos fiscais, mesários, Presidente da sessão de apuração  indicado pela chapa 1, durante o processo de escrutinação e apuração dos votos.

De toda sorte além de suas alegações serem totalmente desprovidas de prova, as atas de abertura e encerramento da coleta de votos da Urna 6, as atas de apuração e a Ata Geral de Apuração da Eleição trazem declaração expressa da Comissão Eleitoral, do Coordenador da Mesa de Coleta de Votos nº 6 indicado pela Chapa 1 e do próprio Presidente da sessão de apuração, no sentido de que a coleta de votos foi regular e o processo eleitoral não contou com qualquer ocorrência, sendo legítimo seu resultado.

Extrai-se da Ata Geral de Apuração, lavrada pelo presidente da Mesa Apuradora, indicado pela Chapa 1, Sr. Raimundo Suzart, Presidente do Sindicato, Giovani Chagas e membros da Comissão Eleitoral:

“VII – PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS: Observados os resultados eleitorais acima relacionados, verificando-se a regularidade do pleito sindical e a rigorosa obediência ao Estatuto Social, o (a) Presidente da mesa Eleitoral apuradora DECLAROU que em virtude do resultado obtido pela Chapa 2, ficam proclamados eleitos seus membros (...)
VIII – CONSIDERAÇÕES FINAIS: O presente pleito transcorreu de forma tranquila, em conformidade com o que determina o Estatuto Social da Entidade, não sendo observada nenhuma ocorrência. Encerrando os trabalhos de apuração e, não havendo protestos ou impugnações, precisamente às 05 horas e 05 minutos, do dia 26 de setembro de 2015, nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos e lavrada a presente Ata (...)”


Aliás, foi o que declarou o Presidente do Sindicato, candidato à reeleição e coordenador do processo eleitoral, Giovani Chagas, a toda a imprensa no dia seguinte ao da eleição.

Ora, não há prova das injuriosas suposições dos recorrentes.

Não bastasse, o alegado não indica qualquer irregularidade, vez que os votos encontrados na urna correspondem em idêntico número às assinaturas de eleitores, coletadas. No mesmo sentido, a Coordenação das Mesas Coletoras de Votos indicada integralmente pela Comissão Eleitoral e os mesários, um indicado pela Chapa 1 e outro indicado pela Chapa 2 exigiram durante todo o processo de votação, a apresentação dos documentos na forma do disposto pelos artigos 114 e 117 do Estatuto, tanto que não há qualquer ocorrência registrada, seja pela presidência da mesa e mesários, seja pelos fiscais indicados pelas chapas, ou até mesmo pelos próprios recorrentes, que acompanharam todo o processo eleitoral.

Nota-se que as alegações de recurso, não passam de suposições e projeções realizadas pela chapa, sem qualquer fundamentação fática, jurídica, ou prova do alegado.

Expressa, tão somente, ao inconformismo diante da escolha dos trabalhadores da categoria profissional, resultando em ofensa à própria democracia.

E ainda que houvesse divergência com relação aos votos indicados pelos recorrentes, esses não são capazes de alterar o resultado das eleições, na forma prevista pelo disposto no  artigo 125, § único do estatuto.

Nota-se, em seus requerimentos, que os recorrentes pretendem, tão somente, que se realize uma nova apuração sob outros crivos, competências e critérios, estranhos ao Estatuto, e em total ofensa às competências do disposto pelo artigo 120 do estatuto da entidade.

Nesses termos, considerando o não cabimento do recurso, na forma do disposto pelos artigos 126 e 131, parágrafo único do Estatuto, requer seja negado conhecimento ao mesmo. Na remota hipótese de superação da tese arguida, requer seja negado provimento ao recurso, prevalecendo o resultado das urnas que expressam a vontade da maioria da categoria que elegeu a Chapa 2.

Termos em que,
Pede deferimento.

São Bernardo do Campo,

ROSEMEIRE FOLTRAN
CHAPA 2 – OPOSIÇÃO UNIFICADA – ALTERNATIVA DEMOCRÁTICA - NADA SERÁ COMO ANTES

terça-feira, 6 de outubro de 2015

Carta Aberta aos membros da Chapa 1 que concorreram às eleições do Sindserv SBC e seus apoiadores


Queremos nos dirigir a vocês de forma respeitosa e cordial para falar-lhes sobre o pedido de dois de seus integrantes, Nilton Ferreira e Rita de Cássia Tochetto, de anulação das eleições que disputamos há alguns dias atrás. Pedido esse que imaginamos que muitos de vocês não aprovam.

Essa atitude, que acreditamos não ser de toda a chapa 1, certamente irá desprestigiar o conjunto da chapa 1, comprometendo a imagem de todos vocês perante a categoria que precisa que suas instâncias sejam levadas a sério, independente da vontade de seus dirigentes. Por isso, solicitamos para que o restante da chapa leve aos seus dois colegas um pedido de bom senso, para que retirem o recurso feito à Comissão Eleitoral.

A vitória da chapa 2 foi declarada pelo presidente do sindicato e candidato à reeleição, Giovani Chagas, para todos os jornais da região e no dia da apuração dos votos publicamente ao microfone e no próprio site da entidade. Acreditamos ser muito importante que Chagas reafirme que legitima o pleito que ele mesmo conduziu, como honradamente fez no dia da apuração e no dia seguinte aos jornais da região, garantindo que a democracia seja respeitada.

Toda a categoria e até mesmo a população do Grande ABC, através dos jornais, acompanhou nossas diversas solicitações de bases democráticas, inclusive paridade ou proporcionalidade, na condução do processo eleitoral, que foram todas negadas mesmo diante das recomendações do Ministério Público do Trabalho.

É necessário lembrar que a eleição foi toda controlada pela atual diretoria do sindicato (que majoritariamente concorreu à reeleição pela chapa 1), na figura do presidente do Sindserv que, além de candidato à reeleição, acumulou a função de Coordenador do Processo Eleitoral; a contratação e indicação da Secretaria Eleitoral e assessorias jurídicas que realizaram as inscrições de chapas e acompanharam todo o processo eleitoral ocorreu sob resopnabilidade do presidente do Sindserv; os membros da Comissão Eleitoral com poderes de decisão são todos indicados pela chapa 1; os presidentes de mesa – que tiveram a função de garantir a lisura e a fidedignidade no processo de coleta de votos e de assinaturas dos votantes –, além de um dos mesários mais o presidente da apuração foram absolutamente todos indicados pela comissão eleitoral indicada pela chapa 1.

Ressaltamos que todos os presidentes de mesa (além dos mesários indicados pela chapa 1 e a própria representante da chapa 1 junto à Comissão Eleitoral, a Sra. Rita de Cássia Tochetto) consignaram em ata que o pleito se deu na mais completa normalidade, atestando a lisura na coleta dos votos e assinaturas, tendo sido as listagens conferidas pelos presidentes de mesa e posteriormente pela Comissão Eleitoral sob supervisão das representantes de cada chapa, seus respectivos advogados, e os advogados da Comissão Eleitoral e do Sindserv. Antes da apuração, as listagens foram mais uma vez conferidas sob acompanhamento público de membros, simpatizantes, escrutinadores e fiscais de ambas as chapas.

Após a apuração dos votos e lavrada ata de reconhecimento de vitória da CHAPA 2 – OPOSIÇÃO UNIFICADA (ata esta que rafirmou a lisura do processo eleitoral), as urnas, os votos e as listagens ficaram sob a guarda da Comissão Eleitoral indicada pela chapa 1, na sede do Sindserv.

No transcorrer da semana, sob alegação de que “pairou uma dúvida geral na chapa 1 com o resultado”, o Sr. Nilton solicitou à Comissão Eleitoral vistas nas listagens, o que ocorreu de forma unilateral, sem comunicado prévio à CHAPA 2 e sem presença de nossa representante. Tal procedimento não tem qualquer previsão estatutária, se traduzindo em ato de violação dos documentos do processo eleitoral.

Assim sendo, causa profunda indignação o recurso e suas alegações, porque tenta desqualificar um processo e a vontade legítima da maioria dos servidores públicos associados ao sindicato – enquanto predominava um certo sentimento de vitória a chapa situacionista reconhecia o processo eleitoral legal, transparente e democrático.

O recurso feito por integrantes da chapa 1 desqualifica e desrespeita os servidores que participaram do pleito, demonstrando uma dificuldade em aceitar o resultado das urnas ao justificar que tinham uma expectativa diferente com relação ao resultado por conta de declarações de votos manifestadas. Convenhamos: Não podemos confundir nossas expectativas com a realidade: o voto é secreto e as pessoas têm o direito de votar em quem quiserem, independente de supostas declarações que fizeram - se fizeram. Podem inclusive mudar o voto.

ALERTAMOS: ESSE RECURSO INFUNDADO E SUAS ALEGAÇÕES TRATAM-SE DE UM GOLPE CONTRA A DEMOCRACIA, AS LIBERDADES SINDICAIS E SOBRETUDO CONTRA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

É uma ação ruim, não para a chapa 2, que certamente fará reverter o descabido recurso.

É ruim para quem o subscreve e para quem o valida, pois expõe perante todos os servidores uma mentalidade autoritária de quem faz de uma eleição um vale-tudo para permanecer no poder, acusando, caluniando e subvertendo a ordem democrática e as regras criadas por si mesmo.

É ruim para os demais integrantes e apoiadores da chapa 1, cujos nomes, por conta da ação de dois de seus membros, são vinculados a uma tentativa grotesca de golpe contra a decisão democrática da categoria que elegeu a chapa 2.

Os servidores públicos estão fartos de tantos golpes e atentados contra os interesses coletivos dos trabalhadores – golpes dados por governos e direções sindicais burocratizadas e governistas que, quando o resultado não ocorre conforme suas expectativas, lança mão de ardis tais como acusar seus oponentes daquilo que elas costumam praticar, e refazer votações tantas vezes quanto for necessário para que seus interesses particulares sejam atingidos.

Por isso chamamos em especial o presidente, Chagas, a reafirmar a democracia e legitimar a decisão da maioria da categoria. Assim também chamamos os outros componentes da chapa 1 e apoiadores a pedirem bom senso aos seus colegas Cássia e Nilton. Há que se respeitar as instâncias decisórias da categoria.

Saudações Classistas

Chapa 2 – Oposição Unificada
Alternativa Democrática
“Nada Será Como Antes”